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São Paulo,23/02/2025

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CFM se opõe a proposta que permite a enfermeiros realizarem abortos legais

A ADPF 1207 propõe a alteração da interpretação do artigo 128 do Código Penal, que atualmente estabelece que o aborto em situações de anencefalia, risco à vida da gestante e em casos de estupro.


CFM se opõe a proposta que permite a enfermeiros realizarem abortos legais

O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou sua oposição à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, que busca permitir que profissionais de saúde, além de médicos, realizem abortos legais. Essa ação foi proposta pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) e pelo partido PSOL, gerando um debate sobre a questão.


A ADPF 1207 propõe a alteração da interpretação do artigo 128 do Código Penal, que atualmente estabelece que o aborto em situações de anencefalia, risco à vida da gestante e em casos de estupro não é punido, desde que realizado por um médico. Os defensores dessa mudança argumentam que a exigência de um médico para a realização do procedimento dificulta o acesso das mulheres ao aborto legal.


Em sua defesa, o CFM ressalta que a realização do aborto requer uma “qualificação técnica” que, segundo o conselho, não é garantida por profissionais que não são médicos. O CFM defende que a formação médica é essencial para a execução segura do procedimento, considerando os riscos envolvidos. Embora a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheça que o aborto até 12 semanas pode ser realizado pela própria mulher com o uso de medicamentos, no Brasil, esses medicamentos são restritos e seu uso é controlado.


Em 2024, uma resolução que limitou a prática após 22 semanas gerou um projeto de lei no Congresso Nacional, evidenciando a complexidade do tema.






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