Decisão do STJ sobre "racismo reverso" gera controvérsia e críticas
STJ diz que não existe racismo quando a vítíma tem ele branca.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que "racismo reverso" não existe tem gerado forte repercussão e críticas de juristas e analistas políticos. O entendimento do tribunal aponta que o crime de racismo deve ser analisado com base no contexto histórico e social, descartando a possibilidade de que pessoas brancas possam ser vítimas desse tipo de discriminação.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, ação de um homem branco contra um homem negro sob a alegação de ter sofrido “racismo reverso“. Os ministros analisaram se houve injúria racial quando um deles foi chamado de “escravista cabeça branca europeia” por meio de mensagens enviadas por aplicativo de comunicação. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, ação de um homem branco contra um homem negro sob a alegação de ter sofrido “racismo reverso“.
Os ministros analisaram se houve injúria racial quando um deles foi chamado de “escravista cabeça branca europeia” por meio de mensagens enviadas por aplicativo de comunicação. O colegiado analisou caso para saber se é possível que um homem negro pratique o crime de injúria racial contra uma pessoa branca, considerando a interpretação das normas de combate ao racismo e discriminação racial e entendeu que não.
O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia por injúria racial, prevista no art. 140, § 3º, do Código Penal, considerando a ação penal pública incondicionada.
No entanto, o STJ entendeu que a injúria racial visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados, não se aplicando a ofensas dirigidas a pessoas brancas por sua condição.
“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder. A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça”, diz decisão da Sexta Turma.
Para o jurista André Marsiglia, a decisão levanta questionamentos constitucionais. "O STJ afirmar que 'racismo reverso' não existe é o mesmo que dizer que a ofensa depende apenas do sujeito, não de seu ato. Isso fere o princípio da igualdade previsto na Constituição, que considera os atos e não a identidade das pessoas", afirmou.
O empresário e comentarista político Leandro Ruschel também criticou a decisão, alegando que ela abre precedente para a institucionalização da discriminação racial contra brancos no Brasil. "Enquanto os Estados Unidos começam a abandonar o identitarismo, o Brasil segue na direção contrária, adotando o extremismo racial como jurisprudência", declarou.
O economista Helio Beltrão classificou o posicionamento do STJ como uma violação ao princípio da igualdade perante a lei. "A decisão de hoje abre margem para a impunidade em casos de ofensas raciais dirigidas a brancos, contrariando o artigo 5º da Constituição Federal", disse.
A decisão do STJ ocorre em um momento de intensos debates sobre políticas identitárias e igualdade racial no Brasil e no mundo. Críticos apontam que a medida reflete uma tentativa de importar conceitos de justiça social baseados em critérios raciais, enquanto defensores argumentam que o racismo deve ser compreendido dentro de um contexto histórico específico.
O tema promete continuar gerando discussões tanto no meio jurídico quanto na sociedade civil.
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