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São Paulo,06/02/2025

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Barroso diverge no STF e defende decisão judicial para responsabilização de redes sociais por conteúdo ofensivo

Toffoli e Fux sugerem que, em casos de crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, bastaria uma notificação da vítima à plataforma para que esta assumisse a responsabilidade pelo conteúdo.


Barroso diverge no STF e defende decisão judicial para responsabilização de redes sociais por conteúdo ofensivo

Nesta quarta-feira (18), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, abriu divergência no julgamento sobre o Marco Civil da Internet (MCI). Em seu voto, Barroso se posicionou contra a responsabilização direta das redes sociais por conteúdos ofensivos publicados pelos usuários, argumentando que tal medida exige decisão judicial para ser aplicada.

Barroso defendeu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do MCI, que determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas caso descumpram uma ordem judicial de remoção de conteúdo. Essa posição contrasta com os votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que propuseram a inconstitucionalidade integral do artigo. Toffoli e Fux sugerem que, em casos de crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, bastaria uma notificação da vítima à plataforma para que esta assumisse a responsabilidade pelo conteúdo.

Liberdade de expressão como princípio norteador

Para Barroso, a manutenção da lógica do artigo 19 é essencial para proteger a liberdade de expressão. Ele destacou que permitir a remoção de conteúdos ofensivos apenas com notificações privadas poderia dar margem a censuras e silenciamentos indevidos.

“A remoção, em casos de ofensas e crimes contra a honra, não pode prescindir de decisão judicial. Críticas, ainda que incisivas, devem ser comprovadas sob supervisão judicial para evitar censura e proteger o debate público”, argumentou Barroso, citando como exemplos postagens críticas a políticos, como governadores, que poderiam ser injustamente removidas.

Proposta de equilíbrio e supervisão judicial

Barroso reconheceu, no entanto, a necessidade de ajustes no artigo 19 em situações específicas. Ele propôs que, em casos envolvendo crimes graves — como pornografia infantil, incitação ao suicídio e atos terroristas —, as plataformas têm o dever de cuidado para monitorar conteúdos potencialmente ilícitos. Em seu entendimento, falhas sistêmicas no combate a essas práticas poderiam acarretar punições às plataformas.

O ministro direto também destacou que conteúdos impulsionados por anúncios devem gerar responsabilidade das redes sociais, sem a necessidade de notificação prévia.

Divergências com os relatos

Barroso criticou a ideia de responsabilização objetiva das plataformas, como sugerido por Fux, defendendo que elas só seriam punidas quando comprovada sua participação ativa na divulgação de conteúdos ilícitos. Ele também discordou de Toffoli sobre a inclusão de obrigações adicionais para marketplaces, como a remuneração por comercialização de produtos ilícitos.

Próximos passos

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça, que terá até abril de 2024 para apresentar seu voto. A decisão final do STF poderá redefinir os limites da liberdade de expressão e a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil.




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