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São Paulo,21/11/2024

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STF adia julgamento sobre quebra de sigilo de buscas na internet

O julgamento no Supremo possui repercussão geral, o que significa que a decisão tomada valerá para todos os casos similares na Justiça brasileira.


STF adia julgamento sobre quebra de sigilo de buscas na internet

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), solicitou vista e suspendeu o julgamento que discute a quebra de sigilo de históricos de busca na internet. A decisão interrompeu temporariamente o processo, sem data definida para a retomada da votação. O plenário havia retomado o julgamento nesta quarta-feira (16), com o objetivo de estabelecer os limites legais para a quebra de sigilo de buscas de usuários na internet. Este caso é um desdobramento das investigações do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, e chegou ao Supremo por meio de um recurso do Google contra uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O STJ havia autorizado a quebra de sigilo de todas as pessoas que buscaram informações relacionadas a Marielle Franco dias antes de seu assassinato.


O julgamento no Supremo possui repercussão geral, o que significa que a decisão tomada valerá para todos os casos similares na Justiça brasileira. O processo teve início no ano passado com o voto da ministra aposentada Rosa Weber, que acatou o recurso do Google. Weber argumentou que a quebra de sigilo de um histórico de buscas na internet que atinja um grupo indeterminado de pessoas é inconstitucional, pois viola o princípio da privacidade e da proteção de dados. Segundo a ministra, tal medida só seria permitida em um grupo delimitado de indivíduos, com base em provas e evidências concretas. Na sessão desta quarta-feira, houve divergência entre os ministros, com Alexandre de Moraes defendendo o acesso aos dados em casos de investigações criminais fundamentadas em indícios.


O ministro Cristiano Zanin acompanhou a posição de Moraes, mas destacou a importância de diferenciar os usuários suspeitos dos não suspeitos. Ele afirmou que uma interferência nos direitos fundamentais só pode ocorrer se houver uma suspeita que justifique tal ação. Diante das divergências entre os ministros, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista de André Mendonça. Durante a sessão, os ministros citaram artigos do Marco Civil da Internet, que regulamenta o uso da internet no Brasil e é objeto de ações em tramitação no Supremo.




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