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São Paulo,19/09/2024

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Estatuto da Segurança Privada, foi publicado nesta terça-feira

O texto foi sancionado com vetos, após uma tramitação de 14 anos, desde sua primeira versão.


Estatuto da Segurança Privada, foi publicado nesta terça-feira

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (10) a lei que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. O estatuto estabelece diretrizes sobre o uso de armas, requisitos para os profissionais da área, além de proibir a realização de serviços de forma autônoma e exigir autorização prévia da Polícia Federal. Entre os primeiros tópicos abordados estão os serviços de segurança privada, que incluem desde vigilância patrimonial até o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança. O texto foi sancionado com vetos, após uma tramitação de 14 anos, desde sua primeira versão, apresentada pelo então senador e atual deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) em 2010.

Os serviços de segurança privada contemplam vigilância patrimonial, segurança de eventos, segurança em transportes coletivos, unidades de conservação, monitoramento eletrônico, transporte e escolta de valores. Para prestar esses serviços, será necessária autorização da Polícia Federal, que também poderá permitir o uso de armas em transportes coletivos. A lei proíbe que os serviços de segurança privada sejam realizados por trabalhadores autônomos ou cooperativas.

O presidente Lula destacou nas redes sociais que o Projeto de Lei 135/2010, de autoria dos deputados Chico Vigilante e Marcelo Crivella, regulariza a atuação de mais de 3 milhões de vigilantes, permitindo que estes profissionais reivindiquem um piso salarial.

Serviços de segurança privada:

  • Vigilância patrimonial
  • Segurança de eventos
  • Segurança em transportes coletivos terrestres, aquaviários e marítimos
  • Segurança em muralhas e guaritas
  • Segurança em unidades de conservação
  • Monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança
  • Transporte e escolta de numerário, bens ou valores
  • Segurança pessoal
  • Formação e aperfeiçoamento de profissionais de segurança privada
  • Gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário
  • Controle de acesso em portos e aeroportos

Uso de armas

O estatuto autoriza o uso de armas em serviços como vigilância patrimonial, segurança em muralhas, transporte de valores, escolta de bens e segurança pessoal, conforme regulamentação específica. Outras atividades deverão buscar autorização da Polícia Federal para o uso de armamento, sendo permitido também o uso de armas de menor potencial ofensivo.

Cadastro de armas

As armas utilizadas deverão ser de propriedade das empresas prestadoras de serviços e cadastradas no Sistema Nacional de Armas, com controle pela Polícia Federal.

Transporte e escolta de valores

O transporte de valores de instituições financeiras deverá ser realizado em veículos blindados com, no mínimo, quatro vigilantes, um deles sendo o motorista. A movimentação de veículos entre 20h e 8h será proibida, exceto em casos específicos previstos em regulamento. As empresas devem apresentar uma relação detalhada dos itens transportados nos malotes, assinada por um dos vigilantes.

Segurança em eventos

Para eventos, os responsáveis pela segurança devem apresentar um planejamento prévio, contendo informações como público estimado, quantidade e distribuição dos vigilantes, análise de risco do local, público-alvo e dispositivos de segurança disponíveis.

Requisitos para vigilantes

Os profissionais que desejam atuar como vigilantes devem atender aos seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado
  • Ter no mínimo 21 anos
  • Ser aprovado em exames de saúde física, mental e psicológica
  • Ter concluído o curso de formação de vigilante
  • Não possuir antecedentes criminais
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares
    Além disso, devem ter concluído o ensino fundamental e estar contratados por uma empresa de segurança.

Regras para agências financeiras

Nas agências bancárias, o sistema de segurança deverá contar com:

  • Dois vigilantes armados durante o horário de atendimento
  • Alarme interligado a outra unidade da instituição ou órgão policial
  • Cofre com dispositivo temporizador
  • Sistema de câmeras com armazenamento de imagens por 60 dias
  • Mecanismos que garantam a privacidade nas operações de guichês
  • Procedimento remoto para abertura de cofres

Implementação gradual

As instituições financeiras terão prazos para implementar as exigências, sendo:

  • 25% das agências em 12 meses
  • 50% em 24 meses
  • 75% em 36 meses
  • 100% em 48 meses

O novo estatuto tem como objetivo regulamentar a atuação do setor, fortalecendo a segurança e formalizando as atividades de milhões de trabalhadores.




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