Sydnei Migli

NÃO BASTA ACUSAR, É PRECIDO PROVAR!!!
A EXTREMA ESQUERDA FEMINISTA TOMA UM REVÉS E CHORA.

Nossa história começa na noite de 30 de dezembro, na cidade de Barcelona, onde um famoso jogador de futebol, junto a um amigo estão na zona Vip de uma conhecida discoteca.
O detalhe que poderia chamar a atenção é, porque um homem de 38 anos, casado e pai de duas filhas, há apenas um dia do Ano Novo, está passando a madrugada em uma discoteca?
Mas, para quem sabe que estamos falando do Dani Alves, talvez não seja de estranhar, uma vez que ele nunca foi capaz de exibir muita inteligência e, portanto, esse é o tipo de comportamento que se pode esperar dele.
Nessa mesma discoteca, como em todas, sempre se pode encontrar a mesma fauna, seja masculina ou feminina. E nesse ambiente fica bem claro o ditado que diz, com muito acerto: Deus os cria e o demônio os aproxima.
Dani Alves e seu amigo obviamente buscavam companhia feminina e convidaram três jovens, para que se juntassem a eles.
As jovens aceitaram seu convite, pois essas jovens, como tantas que frequentam esses ambientes noturnos, seguem sonhando encontrar alguém com quem compartilhar uma vida e formar uma família.
Como a discoteca possui câmeras se vê com clareza que após passarem um bom tempo bebendo e confraternizando, Dani Alves convida uma das jovens a uma espécie de ambiente privado.
Posso imaginar a surpresa da jovem donzela, quando voluntariamente caminha em direção a ele, tentando imaginar o que haveria por detrás daquela porta.
E, muito embora, hoje saibamos que a jovem é frequentadora de festas de modo habitual, devemos acreditar que ela, nunca poderia adivinhar as intenções de Dani Alves nesse momento.
Como nesse reservado não há câmeras, o que aconteceu ali resultou em duas versões muito distintas e eu particularmente, posso acreditar em ambas, mas a Justiça deve fundamentar suas conclusões em evidências sólidas.
A versão da inocente jovem é que ao entrar ao reservado, Dani Alves a levou com o uso da força a um banheiro, onde a manuseou e ela resistiu a praticar-lhe uma felação, mas que ao final ele a penetrou vaginalmente.
A jovem que jamais imaginou que ao frequentar discotecas pela madrugada, isso lhe pudesse passar, saiu traumatizada e dizendo que, havia mudado de ideia no último momento e o Dani Alves não respeitou o sagrado princípio do NÃO É NÃO e a violou.
Dani Alves então é levado a juízo onde ao princípio declara não conhecer a donzela que o acusa, motivado pelo que poderia pensar sua fiel e apaixonada esposa.
Ao final, reconhece haver estado com a jovem e em sua versão afirma que o sexo entre eles foi consentido e prazeroso.
Mas o Tribunal Provincial lhe condena baseando-se, principalmente, na firmeza com que a denunciante expõe sua versão em juízo.
E assume como princípio condenatório, que o consentimento deve ser dado não só para o ato sexual em seu conjunto, mas para cada prática específica que se queira fazer, só faltando dizer que, seria importante, também reconhecer firma em cartório antes de cada ato.
A história chega ao seu ápice quando depois de 14 meses de prisão a advogada de Dani Alves, consegue que o Tribunal Supremo da Catalunha, revise o caso e dê uma sentença muito diferente.
Inocentando Dani Alves, principalmente pela má conduta do Tribunal Provincial, pois por incrível que possa parecer ao feminismo radical de extrema esquerda, o Tribunal Supremo deixa claro que não foi tomada a mais mínima cautela para contrastar as evidências.
E em sua sentença de 101 páginas, detalha que as inconsistências no relato da reclamante comprometeram sua confiabilidade.
Porque, entre outras coisas, se vê que a jovem entrou de modo voluntário ao banheiro, não sendo, como ela afirma, forçada em nenhum momento, fato comprovado pelas gravações do local.
Isso é em essência o que inocentou Dani Alves, pois uma vez que o relato da jovem tinha inconsistências, ela deixava de ser confiável e a confiança é algo objetivo.
Já o Tribunal de 1ª Instância se havia baseado na credibilidade do relato da denunciante e a credibilidade é algo subjetivo, que além do mais, dado às mesmas inconsistências, também a credibilidade da jovem passou a ser duvidosa.
A sentença de absolvição, dada por 3 juízas e 1 juíz, explica bem tudo isso, mas em poucas palavras, se poderia resumir que no primeiro julgamento se violaram os direitos do réu, ignorando o princípio de inocência, que é a coluna que sustenta todo o direito ocidental.
Um princípio tão importante que para que seja superado, é necessário um conjunto de provas contundentes e confiáveis, provas e evidências que não podem ser obtidas no caso contra o Dani Alves.
Portanto, o Tribunal também deixa claro em sua sentença que a absolvição não implica que a versão de Alves seja a verdade, mas que há insuficiência de provas para condená-lo.
Em outras palavras, é uma vitória da Justiça contra uma ideologia que quer varrer do mapa todos os princípios em que se fundamentam nossa civilização.
Exemplo claro disso são as declarações da vice-presidente do governo espanhol Maria Jesus Monteiro, que em sua histeria feminista afirma que: toda e qualquer declaração de uma mulher contra um homem, deve sempre ser superior ao princípio jurídico de presunção de inocência.
Essa é a classe de loucura que está governando a Europa, mas que felizmente está em seu ocaso e pronto veremos como essa mediocridade desaparecerá no buraco negro da história.
Lugar de onde nunca deveria ter saído.
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