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São Paulo,14/11/2024

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Carlos Valentim

Novas Regras para Cartões de Crédito

A partir do dia 1º de julho, novas regras para cartões de crédito entrarão em vigor no Brasil.

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Novas Regras para Cartões de Crédito Cartão Crédito


A partir do dia 1º de julho, novas regras para cartões decrédito entrarão em vigor no Brasil. As medidas, estabelecidas pelo BancoCentral (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), visam aumentar atransparência, proteger os consumidores e reduzir o endividamento e ainadimplência. O País registrou 212,3 milhões de cartões de crédito ativosem 2023, segundo estudo do Banco Central.

Uma das mudanças é a exigência de maior transparência nas faturasdos cartões de crédito. Conforme a resolução, as faturas deverão ter uma áreade destaque, com as informações essenciais, como valor total, data devencimento do período vigente e limite total de crédito. Iniciativas deeducação financeira também devem ser promovidas pelas instituições depagamento.

O BC e o CMN também disciplinaram a portabilidade do saldodevedor da fatura de cartão de crédito (crédito rotativo e de parcelamento defatura) e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos. Os clientes comdívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita dosaldo devedor de uma instituição financeira para outra que ofereça melhorescondições para o pagamento.

De acordo com a resolução do BC, as faturas de cartão decrédito deverão passar a ter, a partir de 1º de julho de 2024, as seguintesáreas:

1- Área de destaque, na qual devem estar apenas àsinformações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta.

2- Área de alternativas de pagamento, na qual devem estar apenasàs informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opçõesdisponibilizadas para liquidar sua dívida.

3- Área com informações complementares, na qual devem estarinformações sobre lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento;identificação das operações de crédito contratadas.

Além disso, as faturas terão uma área com informaçõescomplementares. Nesse campo, devem estar:

·     -    Valores relativos aos juros e encargos cobradosno período vigente.

·       -  Valor total de juros e encargos financeiroscobrados referentes às operações de crédito contratadas. 

·      -   Identificação das tarifas cobradas.

·       -  Data de encerramento dos lançamentos na faturado período seguinte.

·     -    Identificação dos usuários finais beneficiáriosde pagamento ou transferência.

·      -   Limites individuais para cada tipo de operação.

·     -    Saldo total consolidado das operações futuras,além de outras informações que a instituição emissora do instrumento depagamento julgar conveniente.

Comunicação mais clara

Também foi determinado que as emissoras de cartão de créditoainda deverão enviar gratuitamente ao titular da conta, por meio de canaiseletrônicos, informações sobre:

·        - O vencimento da fatura, com pelo menos dois diasde antecedência, incluindo esclarecimentos de que o não pagamento do valortotal da fatura resulta na cobrança de juros e encargos.

·      -   As consequências do eventual não pagamento dovalor obrigatório indicado na fatura, do atraso no pagamento, bem comoorientações para acesso às informações sobre as formas e opções disponíveispara a liquidação, inclusive antecipadamente, e o financiamento do saldodevedor da fatura, a partir do dia útil imediatamente posterior à data devencimento da fatura.

·     -    O início de eventual parcelamento do saldo docrédito rotativo e da fatura correspondente.

·      -   O início da cobrança da tarifa de anuidade, apóseventual período de isenção da cobrança, se houver, com pelo menos um mês deantecedência contado da data de início da cobrança.

 

 



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