Carlos Valentim
Neste sábado, 21 de setembro, comemora-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
Esses direitos são reafirmados no Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015), com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com d
Neste sábado, 21 de setembro, celebra-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 11.133/2005. Coincidindo com o Dia da Árvore e o início da Primavera, a data simboliza renovação e a contínua luta pela cidadania, inclusão e participação plena das pessoas com deficiência na sociedade. Esses direitos são assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que visa conscientizar sobre a necessidade de promover meios de inclusão e destacar o debate sobre o preconceito e as dificuldades de acesso aos serviços públicos.
Segundo a definição do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), pessoas com deficiência (PCD) são aquelas com impedimentos de longo ou médio prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras podem limitar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais. As deficiências se classificam em cinco categorias principais: física, visual, auditiva, mental e múltipla.
A Previdência Social, por meio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegura direitos específicos às PCD, diferenciando-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que exige incapacidade e baixa renda familiar. A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, regulamentada pela Lei Complementar n° 142/2013, permite que o tempo de contribuição exigido das PCD seja reduzido conforme o grau da deficiência: para deficiência grave, 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres; para deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres; e para deficiência leve, 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O grau de deficiência é determinado por uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional do INSS, composta por médicos e assistentes sociais. Esse processo leva em conta não apenas a deficiência, mas as barreiras enfrentadas pela pessoa no ambiente em que vive e trabalha. Segundo a assistente social Tatiana Mendonça, da Gerência-executiva de Fortaleza, a avaliação considera as barreiras físicas, atitudinais, culturais, entre outras, incluindo o estigma e o preconceito.
Para solicitar o benefício, a PCD deve comprovar a deficiência no momento da solicitação ou quando atingiu os requisitos para o benefício. É necessário ter 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, além de 15 anos de contribuição, independentemente do grau de deficiência, com pelo menos 180 meses de contribuição para carência.
O processo de solicitação segue os seguintes passos: 1) requerimento via canais remotos (135 ou Meu INSS); 2) avaliação médica; 3) avaliação social; 4) análise administrativa; e 5) conclusão e emissão da decisão pelo INSS.
A luta diária das pessoas com deficiência envolve questões como acessibilidade, emprego, educação e o respeito às diferenças. Segundo o IBGE, 34% da população brasileira possui algum tipo de impedimento. Embora o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência tenha sido instituído há 32 anos, as ações governamentais para essa população ainda são limitadas, muitas vezes ressurgindo em períodos eleitorais e desaparecendo no cotidiano. A inclusão social deve garantir oportunidades iguais, interação mútua e pleno acesso aos recursos da sociedade, com o compromisso de uma sociedade inclusiva de respeitar as minorias.
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