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São Paulo,20/09/2024

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Bruno Lustosa

Cidades Privadas

Respeito à propriedade privada, gestão técnica e responsável,segurança jurídica e secessão.

Istockphotos
Cidades Privadas

Se você que percebeu que não possuímos liberdades e sim concessões dentro do modelo estatal implementado em todo o mundo e entende que este modelo somente trouxe prejuízo na esfera moral, social e econômica a grande maioria da sociedade então pense em uma cidade privada livre, onde um grupo gestor privado adquire território e a autonomia regida sob contrato junto a autoridades do país local para prover a governança da região adquirida. Uma cidade que será regida por livre mercado laissez faire possibilitando rápido crescimento econômico e melhora significativa de qualidade de vida.


Vantagens dessa operação privada com abordagem aos seguintes aspectos:


Segurança Jurídica:

– Para direitos e obrigações claros, contratualmente definidos.


– O operador/grupo gestor não pode mudar o contrato social unilateralmente (como é o caso dos estados através de leis promulgadas).


– Defesa dos direitos de propriedade. Resolução de disputas.


– Independência Judicial de tribunais ativistas marxistas


– Secessão para livre escolha de novo distrito ou nova cidade


Administração

– Eficiência executiva, transparência. Desregulamentação.


– Pró-concorrência, crescimento E investimento.


– Acesso livre sem burocracia, cartórios, tarifas, fiscais, alvarás ou qualquer outra ferramenta de extorsão.


– Estabilidade política


– Os residentes pagam uma taxa anual por serviços de infraestrutura, justiça e segurança.


– Regras trabalhistas flexíveis tratadas diretamente entre colaboradores e empreendedores.


Política

– Princípios claros.


– Transparência. Governo descentralizado privado e limitado. Cultura pública.


– Proteção contra o populismo e o rentismo.


– Proteção ao investidor. Regra de lei e transparência.


Os residentes terão segurança para estabelecer residência e para empreendimento.


Em se tratando de realidade ainda não temos o resultado ideal, simples cortes de impostos não gera a prosperidade que nós libertários procuramos. Ingenuidade julgarmos que o cenário acima descrito não estaria livre de possíveis intervenções estatais.


Mas o sonho de Liberdade é sim possível e possuímos atualmente vários modelos de cidades para que isso aconteça.


Eles podem ser descritos como Zede ou ZEEs , LEAPs e Charters.


Começaremos pelas ZEEs(Zonas Econômicas Especiais).


Uma zona econômica especial é uma região com jurisdição especial que possui legislação econômica e fiscal diferente do restante do país com o objetivo de atrair investimentos e promover o desenvolvimento da região.  


Shenzhen, Hong Kong, Cingapura e Dubai demostram que, que ao modernizar o conceito de governança, é possível que as regiões alcancem a prosperidade de forma rápida.


Shenzhen, Hong Kong, Cingapura começaram praticamente da mesma forma em que tinham oferta de mão de obra local e barata e os investidores usufruíram de garantias não-intervencionistas. Atualmente são pólos de serviços alto valor agregado: administração, logística, tecnologia, comércio, sistema financeiro, produção para exportação e etc.


Dubai possui sistema judicial independente (assim como Cingapura) e regulamentado internacionalmente, estrutura de direito comum, intercâmbio financeiro global, grande comunidade empresarial e etc.


Breves números:


Cingapura


PIB per capita (1960): $428 USD


PIB per capita (2018): $64.582 USD


Hong Kong


PIB per capita (1960):$5.700 USD


PIB per capita (2018):$46.193 USD


Shenzhen


PIB per capita (1980): $137 USD


PIB per capita (2018): $13.997USD


Dubai


PIB per capita (1980): $75 bilhões USD


PIB per capita (2018): $689 bilhões USD


Particularmente, os Emirados Árabes Unidos melhoraram drasticamente sua pontuação em direitos de propriedade, independência legal, ônus de regulação governamental, poder de proteção ao investidor, tamanho do mercado externo, número de dias e procedimentos para iniciar um negócio e práticas de contratação e demissão, entre outros componentes do Índice Global de Competitividade. Como observado acima, grande parte dessa melhoria pode ser atribuída à sua política de ZEE e à expansão da atividade econômica internamente.


Baseado nesses resultados, o avanço no conceito de cidades privadas oferece uma série de reformas políticas em novas cidades para criar as instituições necessários para promover o crescimento econômico. Atualmente existem impedimentos para cobertura total das jurisdições, porém por meio de gestões privadas as reformas políticas podem efetivar melhorias profundas que seriam impensáveis com o atual modelo estatal.


Existem mais de 3.000 Zonas Econômicas Especiais em operação em todo o mundo. 153 países, ou 80% de todos os países, já têm algum tipo de zona especial.


Por esta razão, simplesmente criar uma zona com reduções fiscais e aduaneiras não é mais uma vantagem competitiva. Existem centenas de lugares no mundo par onde se possa ir pagar pouquíssimos impostos ou paraísos fiscais para fugir de impostos. Uma verdadeira vantagem competitiva requer mais. Exigem zonas que vão além, que abordem outros fatores que costumam dificultar o desenvolvimento. O economista Mark Klugmann disse que uma zona que só aborda o aspecto econômico é como uma cadeira com uma única perna. Não fica de pé. E, na verdade, é o caso: Muitos países subdesenvolvidos já têm impostos baixos. O que falta para eles são instituições respeitáveis, que possam garantir direitos de propriedade, fazer cumprir contratos, resolver disputas de forma justa e proporcionar segurança. Os países deveriam voltar as atenções para soluções para seus respectivos quadros institucionais.


Zede ou ZEE incluem arranjos mais tradicionais como as Zonas Promotoras de Exportação (ZPE), em que o tratamento regulatório diferenciado envolve incentivos fiscais. As Charter Cities acrescentam a possibilidade de alterações regulatórias mais profundas. Michael Castle-Miller – Consultor de Governança para Zonas Econômicas Especiais e Cidades Altamente Autônomas- denominou essas alterações mais profundas de “jurisdições especiais”.

As vantagens das operações privadas citadas no início fazem parte do modelo de negócio proposto pelas cidades LEAPs e cidades Charter.


Klugmann propôs o conceito LEAP Zone. Uma LEAP Zone, como uma cadeira estável, tem quatro pernas: A Legal, a Econômica, a Administrativa e a Política. Ao levar em consideração todos esses aspectos, os países subdesenvolvidos seriam capazes de fazer o que é chamado de “salto institucional”.


Um exemplo para se chegar um rápido entendimento dessa visão: países do terceiro mundo que não têm infraestrutura de telecomunicações não precisam seguir o mesmo caminho que os países desenvolvidos tomaram, primeiro criando a infraestrutura para telefones fixos e depois a infraestrutura para uso móvel. Em vez disso, eles podem saltar uma geração de tecnologia, utilizando diretamente comunicações móveis de primeiro mundo. Assim como os países do terceiro mundo podem “saltar” nas telecomunicações, as zonas LEAP permitem que eles saltem de instituições de terceiro para as de primeiro mundo.


O professor Lan Cao cita no artigo “Charter Cities” que as cidades charter são particularmente atraentes em países em rápida urbanização porque eles podem ser usados como um catalisador para mudanças rápidas. Uma Charter pode ser comparada a uma startup cívica, permitindo que diferentes sociedades experimentar novas regras sem a imposição de novas camadas de regulamentação burocrática sobre a regulamentação pré-existente. Os países pobres tendem estar “selados com leis e, fundamentalmente, costumes que impedem novas ideias de tomarem forma. ” Tais países podem “desfazer seus odiosos sistemas (corrupção, opressão de minorias, burocracia) e criar um ambiente mais propício aos negócios. Ou eles poderiam simplesmente começar de a se “coçar” “[1].


Segundo o economista Claudio D. Shikida Hong Kong pode ter ajudado a mudar parte da economia da República Popular da China, mas eventos recentes colocam em dúvida a sustentabilidade de seu modelo político. Um dos objetivos de se estabelecer uma jurisdição especial pode ser o de criar condições para uma reforma econômica mais ampla para o país (a ideia do sandbox regulatório). Não está claro se o governo hondurenho deseja alterar sua economia de forma a liberalizá-la ou se apenas deseja atrair investimentos diretos.


 “O sandbox regulatório é a concepção de um ambiente experimental permitindo que agentes do mercado testem inovações — sejam novos produtos, serviços ou tecnologias — no mercado real por um determinado período de tempo, sem a necessidade de se submeter aos ritos e procedimentos tradicionais exigidos pelos órgãos reguladores. 


No entanto, existem limitações, como o número de consumidores que essas empresas podem atender, que é reduzido. Mesmo que não precisem passar pelos processos habituais, os testes são observados e monitorados de perto pelos reguladores do setor, que avaliam o desenvolvimento das inovações e o seu possível impacto no mercado. Se forem bem-sucedidas, as empresas podem receber autorização permanente para o seu negócio. ”


As jurisdições especiais, em resumo, surgem sob variados formatos e com objetivos diversificados, mas, geralmente, há o desejo, dos promotores governamentais, de criar algum foco de inovação e competitividade que estimule o setor público a se tornar mais eficiente no atendimento das demandas locais. Sua implementação faz parte de um intrincado jogo de interesses que pode ser interpretado à luz da Economia Política. Uma ilustração é o caso da recém-lançada Próspera, em Honduras. [2]


É interessante notar que o Comitê de Arbitragem de Próspera é apenas uma forma de mediação. A legislação da Zede prevê a liberdade de outras soluções privadas para a mediação.


Contudo, conforme o sítio eletrônico https://pzgps.hn/?lang=es, seriam direitos dos cidadãos de Próspera, entre outros, todos os direitos eleitorais dos cidadãos de Honduras acrescidos dos direitos de eleger o “Secretario Técnico de la Próspera Zede” e a maioria do Conselho de Administração. Além disso, poderia revogar normas do conselho, substituir o “Defensor del Pueblo” (ou seja, o ombudsman) e emendar a Constituição de Próspera. (Ver https://prospera.hn/about (consulta em 19/06/2020))


As propostas de criação de charter cities pressupõem, de modo geral, que se construa uma cidade inteiramente nova em um terreno desocupado (ou escassamente ocupado) para evitar conflitos com a população local e os problemas de precificação de lotes que decorreriam de uma iniciativa implantada em uma cidade preexistente. Haveria, contudo, livre mobilidade de pessoas entre as novas cidades e os países que as abrigassem.


O efeito crowding out é um aspecto que não pode ser descartado das vulnerabilidades práticas das charter cities. De maneira análoga, essas iniciativas poderiam drenar capital humano dos países que as abrigam. É razoável supor que trabalhadores que detenham as habilidades necessárias emigrariam para as charter cities, onde tenderiam a ter mais oportunidades de emprego justamente em virtude do maior fluxo de investimentos para essas cidades.


No fundo, receios dessa natureza explicam a dificuldade de seu obter consenso e legitimação jurídica para essas iniciativas. Em outras palavras, os Poderes Legislativo (onde se constroem consensos) e Judiciário (onde se concede legitimidade legal) tendem a reverberar o receio de que as charter cities venham a competir com o próprio país que as abriga.


Para evitar que as regras locais fossem frequentemente alteradas pelo país que abrigasse as charter cities e cujas instituições, por definição, seriam mais precárias, Paul Romer (economista vencedor do Prêmio Nobel de 2018) propõe um código legal distinto daquele vigente no país que cria a inovadora jurisdição. Tratando-se de uma proposta em que, sucintamente, as trocas internacionais são aumentadas: não apenas haveria fluxo de mercadorias e pessoas (que significam fluxo de práticas organizacionais, tecnologia, etc.) mas também de práticas legais de outros países. O estoque de “ativos fixos” institucionais do país, portanto, ganharia em diversificação.

Como mostra o estudo de impacto, há uma oportunidade significativa de mudar Honduras para melhor. Com uma Zede cobrindo 20% do PIB hondurenho, uma iniciativa bem-sucedida de Zede seria capaz de elevar o PIB per capita (real) para US$ 11.136, mais de US $ 7 mil acima dos US $ 4 mil do cenário-base (sem melhora significativa da competitividade, o PIB per capita hondurenho será igual a aproximadamente US$ 4 mil em 2050, ainda mais baixo do que o PIB per capita de hoje, como, por exemplo, sua vizinha igualmente devastada pela pobreza, a Guatemala). Em uma Zede hondurenha a ser estabelecida, o PIB per capita chegaria a quase US$ 35 mil, uma melhoria incrível em comparação com os vizinhos próximos e atrasados de Honduras. Isso seria aproximadamente oito a nove vezes melhor do que no cenário do caso-base.


Usando de considerações finais segue a reflexão de Titus Gebel autor do livro “Cidades Privadas Livres: Fazendo os Governos Competirem por Você”: Como “cidadão do contrato”, você tem um direito legal de cumprimento e um pedido de indenização no caso de o provedor não cumprir. Você cuida de tudo sozinho, mas também pode fazer o que quiser, limitado apenas pelos direitos dos outros e algumas regras limitadas de convivência. E você só participa enquanto a oferta lhe agradar.


As disputas entre você e o provedor de serviços do governo são ouvidas em tribunais de arbitragem independentes, como é costume no direito comercial internacional. Se o operador ignorar as sentenças arbitrais ou abusar de seu poder de outra forma, seus clientes vão embora e ele vai à falência. Ele tem, portanto, um risco econômico e, portanto, um incentivo para tratar bem seus clientes e de acordo com o contrato. Este conceito é chamado de Cidade Privada Livre. [3]


[1] – Lan Cao, Charter Cities, 27 Wm. & Mary Bill Rts. J. 717 (2019), https://scholarship.law.wm.edu/ wmborj/vol27/iss3/6


[2] – https://prospera.hn/roatan/


[3] – https://www.audible.com/pd/Free-Private-Cities-Making-Governments-Compete-For-You-Audiobook/B07NDLRHTR?source_code=UHSGB33911162100P4&ds_rl=1261256&gclid=Cj0KCQjwqPGUBhDwARIsANNwjV7MxE3PzvksFWp9SPcY2HWOlXmTNEo6PGFVd8Tzxqj3n_Jnmgmr0V0aAkwCEALw_wcB&gclsrc=aw.ds



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