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São Paulo,20/09/2024

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Carlos Valentim

Ação foi provocada por reivindicações do PSB, o partido de Nunes.

A suspensão do registro de candidatura do empresário Pablo Marçal, do PRTB, para a Prefeitura de São Paulo, foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral.

O Globo
Ação foi provocada por reivindicações do PSB, o partido de Nunes. Pablo Marçal


A suspensão doregistro de candidatura do empresário Pablo Marçal, do PRTB, para a Prefeiturade São Paulo, foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral. A ação é umaresposta a uma representação do MDB, partido do atual prefeito, Ricardo Nunes, queestá em busca da reeleição.

De acordo com asinformações publicadas pelo jornal O Globo, a ação foi provocada porreivindicações do PSB, o partido de Nunes. O PSB acusa Marçal de utilizar uma“estratégia de cooptação de colaboradores para a disseminação de seus conteúdosem redes sociais”.

A Lei Complementarn.º 64/90, que trata das transgressões eleitorais, estabelece nos artigos 19 a22 que abusos como a utilização indevida de recursos financeiros, abuso depoder econômico e uso impróprio de meios de comunicação em favor decandidaturas deve ser severamente punido. As penalidades incluem a cassação doregistro de candidatura e inelegibilidade por até oito anos, caso as acusaçõessejam confirmadas.


Em nota,a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que "não há financiamento nenhum por trás disso""Nãohá financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha.Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL,de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforçao medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!", diz anota enviada pela assessoria do candidato. MPEleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, "oestímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado,mediante a promessa de pagamentos aos 'cabos eleitorais' e 'simpatizantes' paraque as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à suacandidatura.”."Nestesentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral.Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamentodiretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor paraque, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Nestemomento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento nãorepousou apenas neste aspecto."Segundo aação, a lei prevê claramente quando há "transgressão pertinente à origemde valores pecuniários, o abuso de poder econômico, o abuso de poder deautoridade e o uso indevido de meios de comunicação social em benefício decandidaturas devem ser reprimidos com veemência, gerando a cassação doregistro/diploma e a pena de inelegibilidade cominada potenciada por oito anosquando demonstrada a procedência das acusações.”. 


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